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Compra de Imóvel em União Estável: Tudo o Que Você Precisa Saber

 

Comprar um imóvel é uma decisão importante na vida de qualquer casal. E para quem vive em união estável, surgem algumas dúvidas: precisamos dos dois nomes no contrato? Como fica a divisão se acontecer uma separação? Quais são os cuidados legais?

Se você e seu parceiro(a) estão planejando essa conquista juntos, continue lendo para entender todos os detalhes e evitar surpresas no futuro!

O que é união estável?

A união estável é reconhecida pela lei brasileira como uma entidade familiar, sem a necessidade de casamento civil. Para ser caracterizada, basta a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Importante: a união pode ser registrada em cartório (através de escritura pública) ou reconhecida informalmente. No entanto, para negócios como a compra de um imóvel, ter o registro facilita — e muito — a segurança jurídica do casal.

Regime de bens na união estável

Por padrão, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que:

  • Bens adquiridos antes da união continuam sendo de cada um.
  • Bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, independentemente de quem pagou.

Se o casal quiser, pode definir outro regime (como separação total de bens), mas para isso é necessário formalizar essa escolha em contrato escrito e registrado em cartório.

Na prática: como funciona a compra do imóvel?

  • Durante a união estável (e sem contrato de regime diferente), o imóvel comprado é dos dois.
  • Mesmo que o financiamento ou pagamento seja feito em nome de apenas um, o bem é considerado do casal.
  • No contrato de compra e venda e na matrícula do imóvel, ambos os nomes devem constar como compradores.
  • Se o casal decidir vender o imóvel no futuro, será necessário o consentimento dos dois.

Financiamento bancário e união estável

Ao solicitar um financiamento imobiliário, o banco geralmente exige a apresentação da declaração de união estável. Isso serve para garantir que ambos estejam cientes e de acordo com a operação.

Além disso, em financiamentos conjuntos, a renda dos dois pode ser somada para aprovação de crédito maior — uma vantagem para quem busca imóveis de maior valor.

E se houver separação?

Se o casal se separar, o imóvel será dividido entre ambos, salvo acordo diferente registrado em contrato. Em caso de desacordo, é possível entrar com uma ação judicial para partilha dos bens.

Por isso, o ideal é que tudo esteja bem documentado desde a compra, garantindo mais tranquilidade para ambos em qualquer cenário.

Dicas finais para comprar imóvel em união estável

  • Formalize a união estável em cartório.
  • Defina e registre o regime de bens.
  • Informe a situação ao banco, se for fazer financiamento.
  • Coloque o nome dos dois no registro de imóveis.
  • Conte com o auxílio de um advogado ou corretor de imóveis especializado para orientar cada passo.

Conclusão:
Comprar um imóvel em união estável é totalmente possível e seguro, desde que todas as formalidades sejam respeitadas. Com planejamento e informação, essa conquista será motivo de alegria e não de dor de cabeça no futuro!

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