A separação em união estável é um momento delicado, que costuma envolver não apenas questões emocionais, mas também decisões patrimoniais importantes — especialmente quando há imóveis envolvidos. Entender como funciona a divisão de bens e quais são os direitos de cada parte evita conflitos e traz mais segurança ao processo.
A seguir, explicamos de forma clara os principais pontos que quem está passando por uma dissolução de união estável precisa saber.
1. Regime de bens: o ponto de partida
A união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato estipulando outro regime.
No regime padrão:
- Os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal;
- Os bens adquiridos antes da união permanecem individuais;
- Investimentos imobiliários comprados durante a convivência presumem-se comuns.
2. Compra de imóvel durante a união estável
Se o imóvel foi adquirido durante a união estável:
- Ele é, em regra, dividido 50% para cada parte;
- Isso vale mesmo quando o imóvel está registrado apenas em nome de um dos conviventes;
- A comprovação da união é essencial, mesmo quando não formalizada em cartório.
3. Imóveis adquiridos antes da união
Imóveis anteriores não entram automaticamente na divisão, mas podem gerar direitos se houver:
- Valorização expressiva do patrimônio decorrente de contribuições de ambos;
- Investimentos, reformas, administração conjunta ou esforço comum que tenha aumentado o valor do imóvel.
4. Financiamento imobiliário
- Financiamentos iniciados antes da união podem ter parte do valor dividida, referente às parcelas pagas durante a convivência;
- Financiamentos iniciados durante a união presumem copropriedade, independentemente de quem pagou mais.
5. Venda e partilha do imóvel após a separação
A venda pode ser uma solução prática para evitar disputas sobre uso ou usufruto.
Em imóveis de médio e alto padrão, recomenda-se sempre uma avaliação profissional para garantir justiça para ambos os lados.
6. Renda de aluguel e imóveis para investimento
Imóveis alugados seguem a mesma lógica:
- A renda gerada também é considerada fruto do patrimônio comum;
- Contratos devem ser atualizados conforme a nova configuração de proprietários.
7. Atenção especial: quando um dos conviventes se separa, casa novamente… mas NÃO fez partilha
Esse é um ponto crucial e que gera muitos conflitos:
➡ Se a união estável terminou, mas não houve partilha formal dos bens, o patrimônio adquirido durante aquela união continua sendo bem comum.
E mais:
Mesmo que um dos conviventes tenha se casado novamente, o fato de não ter havido partilha da união anterior significa que o imóvel (ou parte dele) ainda pertence ao casal da união estável que não foi completamente dissolvida patrimonialmente.
Ou seja:
- O novo casamento não “apaga” a copropriedade sobre bens adquiridos na união anterior;
- A partilha precisa ser feita, judicial ou extrajudicialmente, para encerrar os efeitos patrimoniais;
- Enquanto isso não acontece, bens permanecem como meação pendente.
Esse cenário é muito comum em imóveis — especialmente quando o imóvel fica no uso de apenas um dos ex-conviventes ou quando o casal se separa informalmente.
Informação evita conflitos e protege o patrimônio
A dissolução de união estável exige cuidados jurídicos e patrimoniais, principalmente quando envolve bens de maior valor, como casas em condomínio fechado, imóveis de alto padrão e propriedades para investimento.
Para garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros, é essencial:
- Analisar corretamente a origem dos bens;
- Verificar se houve ou não partilha;
- Formalizar a divisão antes de novos casamentos ou aquisições;
- Contar com profissionais experientes em processos imobiliários.
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